- 1 -A concessão de licença ou admissão de comunicação prévia para trabalhos de remodelação dos terrenos, tal como se encontram definidos na alínea l) do artigo 2.º do RJUE, está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no Quadro V da tabela anexa ao presente regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável, determinada em função da superfície ou volume a que corresponda a operação urbanística.
- 2 -A taxa pelo aditamento à licença ou comunicação prévia e correspetiva reapreciação do processo encontra-se prevista no Quadro referido no número de área a remodelar.
QUADRO V
Taxa devida pela concessão de licença ou admissão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos
- 1 -Apreciação do processo - 50.00 €.
- 2 -Emissão do título - 50.00 €.
- 2.1 -Acresce ao montante referido no número anterior:
- a)Remodelação de terrenos até 500 m2 - 100.00 €;
- b)Remodelação de terrenos entre 501 m2 e 1000 m2 - 200.00 €
- c)Remodelação de terrenos com área superior a 1000 m2 - 300.00 €;
- d)Prazo - por cada dia ou fração - 0.70 €.
- 3 -Reapreciação do processo - 25.00 €.
- 4 -Aditamento ao título - 10.00 €.
Artigo 32.º — Concessão de licença ou admissão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação dos terrenos
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025