- 1 -Em caso de qualquer aditamento à licença ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação resultante da sua alteração, que titule um aumento do número de fogos ou unidades de ocupação e uso das mesmas, é devida a taxa prevista no Quadro VII do presente Regulamento, incidindo a mesma apenas sobre o aumento ou alteração autorizado.
- 2 -Qualquer outro aditamento à licença ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação está igualmente sujeito ao pagamento da taxa referida no Quadro VII do presente Regulamento.
QUADRO VII
Aditamento à licença ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação
- 1 -Reapreciação do processo:
- 1.1 -Habitação unifamiliar, comércio e serviços - 15.00 €.
- 1.2 -Habitação coletiva, comércio e serviços, por fração - 20.00 €.
- 1.3 -Restauração, bebidas e similares - 40.00 €.
- 1.4 -Hotelaria e similares - 120.00 €.
- 1.5 -Indústria - 100.00 €.
- 1.6 -Armazéns agrícolas, arrecadações, garagem para estacionamento de viaturas automóvel com área inferior a 30 m2 - 15.00 €.
- 1.7 -Outras - 40.00 €.
- 2 -Aditamento ao título - 50.00 €.
- 2.1 -Acresce ao montante anterior, por metro quadrado da área total aumentada ou alterada - 3.00 €:
- a)Para edifícios de habitação, comércio e serviços e outros - 3.00 €;
- b)Indústrias em espaços industriais, definidos no PDM - 2.50 €;
- c)Indústrias inseridas noutros espaços - 7.00 €.
- 2.2 -Alteração da fachada quando não implique a cobrança de taxas previstas nos pontos anteriores, por metro quadrado - 5.00 €.
- 2.3 -Prazo de execução - por cada dia ou fração - 0.35 €.
Artigo 34.º — Aditamento à licença ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025