A certificação de que um edifício se encontra em condições de ser constituído em propriedade horizontal encontra-se sujeita ao pagamento das taxas previstas no Quadro XVIII do presente Regulamento.
QUADRO XVIII
Propriedade horizontal
- 1 -Apreciação de requerimento - 70.00€.
- 2 -Emissão de certidão da aprovação de edificação em regime de propriedade horizontal - 50.00€.
- 2.1 -Por fração, em acumulação com o montante referido no número anterior - 10.00€.
- 3 -Reapreciação do processo - 30.00€.