- 1 -As taxas aplicáveis à inumação, exumação e trasladação de cadáveres encontram-se previstas no Quadro XXXV do presente Regulamento.
- 2 -As taxas de ocupação de ossários e gavetões podem ser requeridas por períodos superiores a um ano.
- 3 -As inumações de indigentes são gratuitas, podendo ser também dispensadas do pagamento de taxas as inumações e exumações em talhões privativos, desde que tal seja requerido pelos interessados mediante prova de insuficiência económica.
- 4 -A taxa de trasladação só é devida quando se trata de transferência de caixões ou urnas, não sendo acumulável com as taxas de exumação ou de inumação.
QUADRO XXXV
Taxas aplicáveis à inumação, exumação e trasladação de cadáveres
- 1 -Inumação em covais:
- a)Sepulturas temporárias, por cada ossada - 55.00€;
- b)Sepulturas perpétuas, por cada ossada - 100.00€.
- 2 -Inumação em jazigo particular, por cada ossada - 200.00€.
- 3 -Inumação em gavetões, por ano - 250.00€.
- 4 -Inumação em ossários, por ano - 125.00€.
- 5 -Exumação, por cada ossada - 40.00€.
- 6 -Trasladação, por cada ossada - 80.00€.
Artigo 83.º — Inumação, exumação e trasladação
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/01/2025