- 1 -As taxas devidas pelo registo de cidadãos da União Europeia, em aplicação dos artigos 14.º e 29.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto e da Portaria n.º 1637/2006, de 17 de outubro, encontram-se previstas no Quadro XL do presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos de aplicação da lei referida no número anterior, 50 % da taxa relativa à emissão de certificados de registo e de documento e cartão de residência reverte a favor dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, devendo a este montante ser deduzido o valor de 2,5 % para cobertura de despesas administrativas municipais.
- 3 -A primeira emissão do certificado, do documento de residência permanente ou do cartão de residente a menores de 18 anos, ao abrigo das disposições legais referidas nos artigos anteriores, é gratuita.
QUADRO XL
Registo de cidadãos da união Europeia
- 1 -Emissão do certificado de registo - 30.00€.
- 2 -Documentos e Cartão de Residência - 40.00€.
- 3 -Taxa pela passagem de 2.º vias - 45.00€.
Artigo 90.º — Registo de Cidadãos da União Europeia
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025