Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
- 1 -Área de Serviço para Autocaravanas (ASA) - local que permite a pernoita, estacionamento e utilização da Estação de Serviço;
- 2 -Autocaravana - veículo que apresente um espaço habitacional ou que seja adaptado para a utilização de um espaço habitacional, classificado como “autocaravana”, “especial dormitório” ou “caravana” pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
- 3 -Auto caravanista - O(A) automobilista legalmente habilitado(a) a conduzir e a utilizar autocaravanas em turismo itinerante ou “touring”;
- 4 -Campismo - atividade que consiste em acampar ao ar livre, em tendas, caravanas e Autocaravanas;
- 5 -Estacionamento - a paragem temporária em determinado local, independentemente da permanência ou não de pessoas no seu interior;
- 6 -Aparcamento - estacionar, arrumar uma caravana, autocaravana ou automóvel, com intenção de realizar qualquer das seguintes ações:
- a)Arrear estabilizadores e colocar calços;
- b)Abertura de janelas laterais das caravanas e autocaravanas;
- c)Colocação de degraus de acesso;
- d)Despejo de depósitos de águas residuais;
- e)Estender roupa;
- f)Montagem de equipamentos de lazer;
- g)Utilização de equipamentos para confecionar alimentos;
- h)Tomada de refeições;
- i)Pernoitar;
- 7 -Pernoitar: permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 21:00 horas de um dia e as 7:00 horas do dia seguinte;
- 8 -Estação de serviço para autocaravana - zona que dispõe de equipamento próprio para:
- a)Escoamento de águas residuais;
- b)Esvaziamento de wc químico/sistema de lavagem de cassetes sanitárias;
- c)Abastecimento de água potável;
- d)Despejos de resíduos sólidos urbanos.
- 9 -Águas cinzentas ou sabonetadas - águas produzidas nos equipamentos húmidos de cozinha, lavatório e chuveiro, que são acumuladas em reservatórios situados sob o sobrado da autocaravana e que são despejadas diretamente para a caleira de escoamento.
- 10 -Águas negras ou residuais - águas provenientes da instalação sanitária, com aditivo químico, mitigando odores. São coletadas em reservatório amovível (vulgarmente designado por cassete) ou fossa náutica (no caso de sanitas náuticas), que podem ser transportados até ao local dedicado exclusivamente a despejos.