Os utilizadores da ASA têm o dever de:
- a)Observar as regras usuais de urbanidade, higiene e convivência, no cumprimento do disposto no artigo 24.º da Portaria 1320/2008, de 17 de novembro, constantes no regulamento interno ASA;
- b)Estacionar a sua Autocaravana apenas no local que lhe foi atribuído durante a reserva;
- c)Cumprir todas as recomendações e obrigatoriedades de higiene adotados, especialmente nos equipamentos instalados, fomentando boas praticas sanitárias, e o perfeito estado de conservação, higiene e limpeza de toda a ASA;
- d)É obrigatória a separação dos resíduos sólidos urbanos e deposição nos contentores presentes no local;
- e)Cumprir a sinalização e todas as demais recomendações constantes dos painéis informativos da ASA, no que respeita à circulação, estacionamento e instalação de equipamento de autocaravanismo;
- f)Liquidar os serviços prestados, de acordo com a tabela fixada pelo Município de Viana do Alentejo;
- g)Cumprir os períodos de silêncio estabelecido pela lei ou autorizados pelo Município;
- h)Utilizar os blocos sanitários, os depósitos de água residuais, a energia elétrica e, de um modo geral, todas as instalações tendo em conta o necessário respeito pelos outros utilizadores e pelas regras de higiene e salubridade;
- i)Não acender fogo, exceto quando forem utilizados equipamentos para cozinhar alimentos em cumprimento das regras de segurança contra riscos de incêndio em vigor;
- j)Não implantar estruturas fixas;
- k)Utilizar as tomadas de corrente elétrica, disponibilizadas para o efeito, no respeito pela voltagem máxima ali indicada, apenas ligando material homologado e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
- l)Utilizar a água e a energia com a devida poupança;
- m)Utilizar equipamentos a gás devidamente certificados, fechando as respetivas válvulas de segurança após cada utilização;
- n)Observar todas as medidas de segurança na utilização de equipamentos individuais e coletivos;
- o)Manter a autocaravana parada junto do sistema de lavagem e de despejo de cassetes sanitárias apenas no âmbito e pelo período de tempo estritamente necessário à utilização desse sistema;
- p)Abster-se de praticar quaisquer atos ou omissões suscetíveis de causar danos em instalações ou equipamentos da ASA ou bens de outros utilizadores ou de terceiros;
- q)Abster-se de incomodar os demais autocaravanistas instalados nas Áreas de Serviço;
- r)Acatar as ordens dos técnicos do Município afetos ao funcionamento da ASA e tratá-los com o devido respeito;
- s)Alertar os serviços competentes da Câmara Municipal de Viana do Alentejo para eventuais situações anómalas ou suscetíveis de afetarem a segurança e conforto dos demais;
- t)Observar todas as medidas de segurança na utilização de equipamentos individuais e coletivos;
- u)Manter a autocaravana parada junto do sistema de lavagem e de despejo de cassetes sanitárias apenas no âmbito e pelo período de tempo estritamente necessário à utilização desse sistema;
- v)Sair da ASA de Viana do Alentejo com todo o seu equipamento e bens, no termo do período de estadia;
- w)O caravanista é responsável pela sua viatura desde a entrada até a saída do parque. Deverá assegurar o seu correto estacionamento e garantir que toma as medidas necessárias para evitar quaisquer furtos ou deterioração. O parque não se responsabilizará por quaisquer danos.