A Feira de Eixo destina-se ao exercício da atividade de comércio a retalho, de forma não sedentária em mercado descoberto e/ou em instalações não fixas ao solo de maneira estável e cujo agente é designado por feirante. Compreende um espaço comercial a exercer ao ar livre, sem prejuízo de, desde que sejam proporcionadas condições, determinadas partes do espaço da feira se possam realizar em instalações fixas.
Artigo 1.º — Definição
Vigente desde: 11/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2019