Regulamento da Feira de Eixo
Definição
A Feira de Eixo destina-se ao exercício da atividade de comércio a retalho, de forma não sedentária em mercado descoberto e/ou em instalações não fixas ao solo de maneira estável e cujo agente é designado por feirante. Compreende um espaço comercial a exercer ao ar livre, sem prejuízo de, desde que sejam proporcionadas condições, determinadas partes do espaço da feira se possam realizar em instalações fixas.
Periodicidade de funcionamento
A Feira de Eixo tem uma periodicidade mensal e realiza-se, em regra, no primeiro domingo de cada mês. No entanto, tendo em atenção que a vizinha freguesia de Oliveirinha organiza uma feira todos os dias sete de cada mês, quando o primeiro domingo coincidir com o dia 7, a Feira de Eixo recua para o feriado ou domingo anterior. Todos os anos, em novembro, é elaborado o calendário para o ano seguinte.
Horário de funcionamento
Início - pelas 7 horas;
Fim - em época de verão: às 19 horas; em época de inverno: às 17 horas.
Local de funcionamento
Circulação automóvel na feira e arruamentos circundantes
Fica vedada a permanência e circulação de todo o tipo de viaturas automóveis e motociclos e velocípedes a motor em todo o recinto da Feira, durante o seu funcionamento.
§ único. - Excetuam-se viaturas de socorro, policiais e viaturas de feirantes que exerçam o seu comércio a partir destas, obrigando-se, contudo, a permanecer estacionadas nos locais que lhes corresponder para a venda, durante o horário oficial da feira.
Na zona do Monte e nos horários oficiais da feira, o trânsito fica condicionado da seguinte forma:
Junto ao Campo de Futebol de Eixo e respetiva travessa de desvio, a partir da Ex-EN Nacional N.º 230-1.
Aquisição da qualidade de feirante
Das taxas de ocupação de terrados
Das obrigações dos feirantes
Das infrações ao presente regulamento
Disposições finais
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019, depois de aprovado pela Assembleia de Freguesia de Eixo e Eirol, devendo-lhe ser dada a publicidade que a lei impõe, através de editais a afixar nos locais do costume.
Aprovado na Sessão Ordinária do Executivo em 2 de agosto de 2018.
Aprovado na Sessão Ordinária de Assembleia de Freguesia em 4 de setembro de 2018.
ANEXO I
Ao Regulamento da Feira de Eixo
Número 1
Tabela de taxas para terrados concessionados
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento)
Taxa por metro quadrado/dia de feira - Euro 0,20 (zero euros e vinte cêntimos)
Nota. - O valor de taxas a liquidar pelos feirantes resulta, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento, da multiplicação do valor fixado pelo número de metros quadrados ocupados e pelo número de meses a pagar.
Número 2
Para feirantes eventuais ou ocasionais
(a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento)
Taxa por metro quadrado/dia de feira - Euro 0,50 (zero Euro e cinquenta cêntimos)
Nota. - O valor de taxas a liquidar pelos feirantes ocasionais resulta, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento, da multiplicação do valor acima fixado pelo número de metros quadrados ocupados na ocasião.
4 de setembro de 2018. - O Presidente da Junta, João Carlos Rodrigues Morgado.
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