- 1 -Em cumprimento de uma tradição que decorre desde o século XIX, o local de realização da Feira situa-se no Monte, freguesia de Eixo e Eirol, concelho de Aveiro.
- 2 -O espaço da Feira de Eixo é fixado pela Junta de Freguesia de Eixo e Eirol, levando em consideração a evolução urbanística do local de realização, por forma a não prejudicar a atividade comercial de feirantes e os interesses legalmente protegidos dos cidadãos residentes na área.
- 3 -Fica vedada a instalação de pontos de venda fora do espaço referido no n.º 2 do presente artigo, sujeitando-se os infratores às penalidades previstas na lei para o exercício de comércio ilegal.
- 4 -Em circunstâncias excecionais ou casos de força maior, a Junta de Freguesia poderá transferir, temporariamente, o local referido no n.º 1 deste artigo para outro equivalente, sem que daí resulte quaisquer indemnizações ou ónus perante os feirantes.
- 5 -O recinto destinado à realização da Feira será tanto quanto possível dividido por setores, com a indicação das mercadorias a comerciar. Todo o recinto será dividido em módulos, também designados por terrados, devidamente numerados de acordo com a tipologia adequada a cada espaço concreto. A unidade de medida é o metro quadrado e seus múltiplos.
Artigo 4.º — Local de funcionamento
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019