- 1 -Para efeitos do presente artigo, considera-se irregularidade qualquer desconformidade dos registos de ponto com o horário praticado pelo trabalhador, designadamente a resultante de falhas, ausência ou engano na marcação de ponto, esquecimento do cartão de registo de ponto, de deficiência ou não funcionamento do sistema automático de controlo de assiduidade e pontualidade, e ausências por serviço externo.
- 2 -Salvo os casos devidamente justificados, todas as irregularidades nos registos de ponto devem ser regularizadas pelo trabalhador, através do Portal do Trabalhador, até ao dia útil imediatamente a seguir à irregularidade, nos termos do manual de utilização disponível na Intranet dos SMAS de Sintra.
- 3 -As tolerâncias conferidas aos trabalhadores nas várias modalidades de horários, previstas neste Regulamento, não são abrangidas pelo conceito de irregularidade, considerando-se esta apenas a partir do momento em que se encontrar esgotada aquela tolerância.
- 4 -No final do período de cada período de aferição, efetuado quinzenalmente, o Departamento de Recursos Humanos verificará se subsistem ainda irregularidades nos registos de ponto, dando-se um prazo de 4 dias úteis para sua regularização.
- 5 -Caso a regularização não ocorra no prazo referido no número anterior, o Departamento de Recursos Humanos injustificará de imediato os períodos de ausência verificados.
Artigo 24.º — Irregularidades nos registos de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 24/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2020