O presente regulamento estabelece as regras e os critérios que regem a alienação, transmissão e utilização de lotes, localizados na Zona de Indústria Ligeira de Grândola, adiante abreviadamente designada por ZIL, bem como, os inerentes ónus e obrigações.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023