- 1 -As instalações industriais com fontes fixas e difusas responsáveis pela emissão de poluentes atmosféricos, compostos orgânicos voláteis, partículas e poeiras, odores e outros suscetíveis de causar impacto ambiental e ou incomodidade à população em geral deverão assegurar todos os meios à sua disposição no sentido de manter equipamentos de trabalho e de despoluição em funcionamento adequado, de forma a cumprir com os requisitos legais aplicáveis, reduzir a incomodidade na vizinhança e manter um ambiente saudável no local de trabalho.
- 2 -As instalações industriais ou de armazenagem com emissões de poluentes para o ar estão obrigadas a dar cumprimento ao Regime Jurídico de Prevenção e Controlo das Emissões de Poluentes para o Ar (Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho) e demais legislação aplicável.
- 3 -Os títulos, as licenças ou autorizações de exploração emitidas pelas entidades coordenadoras do licenciamento das atividades e instalações dependem do deferimento, tácito ou expresso, do pedido de TEAR integrado no título Único Ambiental.
Artigo 17.º — Emissões de efluentes atmosféricos
Vigente desde: 31/01/2023
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