Aprova o Regulamento da Zona de Indústria Ligeira de Grândola
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede ao exercício das atribuições previstas na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.
Âmbito e objeto
O presente regulamento estabelece as regras e os critérios que regem a alienação, transmissão e utilização de lotes, localizados na Zona de Indústria Ligeira de Grândola, adiante abreviadamente designada por ZIL, bem como, os inerentes ónus e obrigações.
Delegação de competências
Sem prejuízo das limitações legais, as competências que neste Regulamento se encontrem conferidas à Câmara Municipal de Grândola podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos dirigentes das unidades orgânicas.
Princípios gerais
Setores de atividade
Processo de candidatura
Após deliberação, os candidatos serão notificados nos termos e para os efeitos do artigo 102.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Júri de avaliação das candidaturas
O Presidente da Câmara Municipal nomeará um júri para a avaliação das candidaturas à aquisição do(s) lote(s), constituído por número ímpar de elementos que atribuirá às candidaturas uma pontuação, nos termos dos critérios estabelecidos e descritos no artigo 9.º
Preço
O preço base dos lotes, devidamente fundamentado com base em critérios, como a área do lote, custo do terreno e das infraestruturas, os benefícios e os fins visados, será previamente determinado pelo Município, no momento da abertura do processo de candidatura.
Critérios de análise das candidaturas
A análise das candidaturas deve assentar nos seguintes critérios, de acordo com a descrição constante do artigo seguinte:
Descrição dos critérios
Procedimento de alienação
Hasta pública
Caução e princípio de pagamento
Ajuste direto
Contrato-promessa/escritura
Despesas
Obrigação de comunicação e registo
Aquisição e utilização de lotes
Cessão da posição contratual e alterações ao uso
Reserva de Propriedade e preferência
Resolução por incumprimento
Permuta
Isenção e reduções de taxas e licenças
A Câmara Municipal poderá proceder à redução total ou parcial do valor das taxas camarárias ou à sua isenção, nos termos do respetivo regulamento, desde que a atividade a desenvolver tenha um impacto relevante na economia do Concelho.
Licenciamento, construção e laboração
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões e dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Grândola, com observância da legislação em vigor.
Revisão
As disposições constantes do presente regulamento serão objeto de revisão ou alteração sempre que Município o entenda conveniente.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
10 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
ANEXO I
Coutilização da ZIL
Âmbito e objetivos
Poderes de fiscalização
Assiste ao Município de Grândola, o direito de fiscalização, para verificação do cumprimento das normas do presente regulamento, bem como o direito de acionar os meios adequados, sempre que, por razões do seu incumprimento e devidamente fundamentado, esteja ameaçado o interesse público.
Infraestruturas públicas
Condições de conservação e manutenção das instalações
Com vista à manutenção de elevados padrões de qualidade ambiental, incumbe a cada unidade industrial:
Condicionamentos infraestruturais
Serviços a prestar pelo município
O Município compromete-se a prestar, através de si ou de terceiros, de forma contínua e eficaz, os seguintes serviços nas áreas de utilização comum:
Obrigações das empresas utentes
Uso das instalações
Ocupação do Lote
Armazenamento de materiais a descoberto
Circulação rodoviária interna e estacionamento
Sinalização informativa
Regras e princípios a respeitar pelo industrial
De acordo com o artigo 3.º do Sistema de Indústria Responsável (SIR) o industrial deve respeitar, entre outras as seguintes regras e princípios:
Ou seja, cumpre ao industrial, desde a fase do projeto, às fases de exploração e desativação, assegurar a prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da exploração do seu estabelecimento industrial em todas as vertentes abrangidas pelo SIR, nomeadamente ordenamento do território, segurança e saúde no trabalho, saúde pública, segurança industrial, proteção do ambiente e segurança alimentar, se aplicável.
Organização da segurança em emergência
Legislação ambiental
Prevenção e Controlo da Poluição
Emissões de efluentes atmosféricos
Emissão de Ruído
Às instalações industriais é aplicável o Regulamento Geral do Ruído (RGR), caso estas consubstanciem o conceito de "atividade ruidosa permanente".
Vibrações
Espécies vegetais
Distribuição de energia elétrica
Infraestruturas de telecomunicações
Infraestruturas de gás
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