Assiste ao Município de Grândola, o direito de fiscalização, para verificação do cumprimento das normas do presente regulamento, bem como o direito de acionar os meios adequados, sempre que, por razões do seu incumprimento e devidamente fundamentado, esteja ameaçado o interesse público.
Artigo 2.º — Poderes de fiscalização
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023