- 1 -A ocupação dos espaços por parte das empresas instaladas não pode exceder os limites previstos no Polígono de Implantação do lote, correspondente à área contratada pela Empresa.
- 2 -Fora do polígono de implantação não são admitidas quaisquer ocupações, exceto em casos especiais, prévia e expressamente autorizados pelo Município.
Artigo 9.º — Ocupação do Lote
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023