O Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Município das Lajes do Pico é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), 26.º, n.º 1, alínea c) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e ccc), todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 01/02/2024
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