Aprova o Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Município das Lajes do Pico
Lei habilitante
O Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Município das Lajes do Pico é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), 26.º, n.º 1, alínea c) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e ccc), todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece os critérios, condições e demais normas de criação, composição e funcionamento da Comissão Municipal de Trânsito do Município das Lajes do Pico, bem como as competências que se definem nos artigos seguintes.
Comissão Municipal de Trânsito
É criada a Comissão Municipal de Trânsito, adiante designada por Comissão, enquanto órgão consultivo e de natureza técnica, que tem por finalidade propor, acompanhar e articular a implementação de políticas e medidas de gestão de trânsito na área de responsabilidade territorial do Município das Lajes do Pico.
Composição
Presidência
Funcionamento
Ordem do dia
Quórum
Atas das reuniões
Duração do mandato
O mandato dos membros da Comissão tem a duração do mandato autárquico.
Apoio técnico e administrativo
O apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pelos serviços municipais previamente designados para o efeito.
Dissolução
Casos omissos
As dúvidas ou questões omissas que decorram da interpretação do presente regulamento serão resolvidas pelo presidente da Comissão, ouvida a mesma, ou pelo órgão executivo do Município das Lajes do Pico, observados os princípios gerais de direito que vigorem à data dos factos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia do mês imediato ao da sua publicação no Diário da República, nos termos legais.
317253651