As dúvidas ou questões omissas que decorram da interpretação do presente regulamento serão resolvidas pelo presidente da Comissão, ouvida a mesma, ou pelo órgão executivo do Município das Lajes do Pico, observados os princípios gerais de direito que vigorem à data dos factos.
Artigo 14.º — Casos omissos
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024