- 1 -A Comissão é presidida pelo representante da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
- 2 -Compete ao presidente da Comissão convocar e presidir às respetivas reuniões, bem como representá-la nas relações com outras entidades ou instituições.
- 3 -O presidente da Comissão Municipal de Trânsito poderá delegar transitoriamente as suas competências noutro membro da Comissão, para efeitos de convocação de reuniões ou presidência das mesmas.
Artigo 6.º — Presidência
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024