- 1 -Constituem deveres do Coordenador:
- a)Elaborar os Planos de atividades, coordenar e acompanhar a sua boa execução;
- b)Assegurar a realização dos programas no estrito cumprimento da legislação aplicável em vigor, bem como do respetivo regulamento interno;
- c)Conhecer e Exigir o cumprimento do Regulamento interno a todos os envolvidos no programa;
- d)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- e)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
- 2 -As equipas de jovens são orientadas por uma equipa de coordenadores, que têm as seguintes tarefas:
- a)Entrevistar e selecionar os voluntários;
- b)Preparar as ações de formação de voluntários;
- c)Distribuir os materiais pelos locais de ação;
- d)Coordenar e acompanhar as equipas;
- e)Gerir conflitos e contratempos;
- f)Verificar a folha de preenchimento de assiduidade dos voluntários;
- g)Realizar avaliação periódica dos resultados resultantes do trabalho desenvolvido pelo voluntário;
- h)Preparar e definir as funções/tarefas previstas no âmbito do trabalho aplicáveis ao voluntário.
Artigo 16.º — Deveres dos coordenadores
Vigente desde: 24/01/2025
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