- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, a Junta de Freguesia de Alvalade dispõe das seguintes unidades orgânicas na sua direta superintendência:
- a)Divisão Administrativa (DA);
- b)Divisão de Espaço Público e Equipamentos (DEPE);
- c)Divisão de Intervenção Local (DIL).
- 2 -A Divisão Administrativa integra a seguinte subunidade orgânica:
- a)Serviços Gerais, a qual engloba dois núcleos:
- i)Núcleo de Atendimento e Espaço Cidadão;
- ii)Núcleo de Apoio, Gestão e Organização Administrativa.
- a)Serviços Gerais, a qual engloba dois núcleos:
- 3 -A Divisão Administrativa integra, ainda, os seguintes serviços:
- a)Serviço de Apoio Jurídico;
- b)Serviço de Recursos Humanos;
- c)Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação;
- d)Serviço de Finanças, o qual engloba dois núcleos:
- i)Núcleo de Contabilidade;
- ii)Núcleo de Tesouraria.
- 4 -A Divisão de Espaço Público e Equipamentos integra os seguintes serviços:
- a)Serviço de Ambiente e Espaços Verdes;
- b)Serviço de Espaço Público e Licenciamento;
- c)Serviço de Equipamentos.
- 5 -A Divisão de Intervenção Local integra os seguintes serviços:
- a)Serviço de Educação e Juventude;
- b)Serviço de Desporto;
- c)Serviço de Direitos Sociais;
- d)Serviço de Cultura;
- e)Serviço de Economia e Inovação.
- 6 -Para a prossecução das suas atribuições a Junta de Freguesia de Alvalade dispõe, ainda, dos seguintes serviços e gabinetes:
- a)Serviço de Higiene Urbana;
- b)Gabinete de Proteção Civil e Segurança;
- c)Gabinete de Comunicação e Imagem.
Artigo 1.º — Estrutura geral
Vigente desde: 12/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2026