- 1 -A Divisão de Espaço Público e Equipamentos integra os seguintes serviços:
- a)Serviço de Ambiente e Espaços Verdes;
- b)Serviço de Espaço Público e Licenciamento;
- c)Serviço de Equipamentos.
- 2 -A Divisão de Espaço Público e Equipamentos é chefiada pelo titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, a quem cabe a coordenação geral de todos os serviços integrados na mesma.
Artigo 15.º — Divisão de Espaço Público e Equipamentos
Vigente desde: 12/02/2026
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