- 1 -A Divisão de Intervenção Local integra os seguintes serviços:
- a)Serviço de Educação e Juventude;
- b)Serviço de Desporto;
- c)Serviço de Direitos Sociais;
- d)Serviço de Cultura;
- e)Serviço de Economia e Inovação.
- 2 -A Divisão de Intervenção Local é chefiada pelo titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, a quem cabe a coordenação geral de todos os serviços integrados na mesma.
Artigo 19.º — Divisão de Intervenção Local
Vigente desde: 12/02/2026
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