Regulamento da Orgânica da Junta de Freguesia de Alvalade.
Estrutura geral
Organograma
O organograma da estrutura dos serviços da Junta de Freguesia é o constante do Anexo ao presente Regulamento.
Competências e funções comuns
Dever de informação
Divisão Administrativa
Serviços Gerais
A subunidade orgânica Serviços Gerais integra os seguintes núcleos:
Competências do Núcleo de Atendimento e Espaço Cidadão
Compete ao Núcleo de Atendimento e Espaço Cidadão assegurar o atendimento ao público, designadamente:
Competências do Núcleo de Apoio, Gestão e Organização Administrativa
Compete ao Núcleo de Apoio, Gestão e Organização Administrativa:
Competências do Serviço de Apoio Jurídico
Compete ao Serviço de Apoio Jurídico:
Competências do Serviço de Recursos Humanos
Compete ao Serviço de Recursos Humanos:
Competências do Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação
Compete ao Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação:
Serviço de Finanças
O Serviço de Finanças integra os seguintes núcleos:
Competências do Núcleo de Contabilidade
Compete ao Núcleo de Contabilidade:
Competências do Núcleo de Tesouraria
Compete ao Núcleo de Tesouraria:
Divisão de Espaço Público e Equipamentos
Competências do Serviço de Ambiente e Espaços Verdes
Compete ao Serviço de Ambiente e Espaços Verdes:
Competências do Serviço de Espaço Público e Licenciamento
Compete ao Serviço Espaço Público e Licenciamento:
Competências do Serviço de Equipamentos
Compete ao Serviço de Equipamentos:
Divisão de Intervenção Local
Competências do Serviço de Educação e Juventude
Compete ao Serviço de Educação e Juventude:
Competências do Serviço de Desporto
Compete ao Serviço de Desporto:
Competências do Serviço de Direitos Sociais
Compete ao Serviço de Direitos Sociais:
Competências do Serviço de Cultura
Compete ao Serviço de Cultura:
Competências do Serviço de Economia e Inovação
Compete ao Serviço de Economia e Inovação:
Competências do Serviço de Higiene Urbana
Compete ao Serviço de Higiene Urbana:
Competências do Gabinete de Proteção Civil e Segurança
Compete ao Gabinete de Proteção Civil e Segurança:
Competências do Gabinete de Comunicação e Imagem
Compete ao Gabinete de Comunicação e Imagem:
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Assembleia de Freguesia.
Entrada em vigor
A presente redação do Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Organograma
5 de fevereiro de 2026. - O Presidente, Miguel Tomás Cabral Gonçalves.
319961041