- 1 -Os projetos admitidos a votação são divulgados, por via eletrónica, através do Portal do OPJE e nas escolas.
- 2 -Cada jovem tem direito a um voto.
- 3 -A votação, por via eletrónica, só é possível depois de efetuado o devido registo no Portal do OPJE.
- 4 -Na votação presencial, nas escolas, os jovens que pretendam exercer o direito de voto deverão dirigir-se ao local a definir para o efeito.
Artigo 13.º — Votação dos projetos
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019