- 1 -A apresentação das propostas poderá ser realizada, através dos seguintes meios:
- a)Na Internet, via Portal Faial Participa, com o preenchimento do formulário disponível. O registo é obrigatório e permite a submissão de propostas e a participação no processo de votação dos projetos.
- b)Nas Assembleias Participativas presenciais, promovidas pelo Município, através de formulário próprio. As datas destas sessões serão anunciadas no Portal do OPJE, conciliadas com as escolas.
- 2 -As propostas devem enquadrar-se numa das seguintes áreas temáticas:
- a)Estilos de vida saudável;
- b)Diálogo Intergeracional;
- c)Sustentabilidade ambiental, Cultura e Tradições;
- d)Mobilidade e Voluntariado.
- 3 -As propostas têm de ser apresentadas em nome individual.
- 4 -Cada jovem pode apresentar as propostas que entender, desde que respeite as normas presentes neste documento.
- 5 -Para cada proposta deve ser preenchido, obrigatoriamente, um formulário.
- 6 -Os participantes podem adicionar anexos (fotos, plantas de localização, entre outros), à proposta, que possam apoiar a sua fundamentação.
- 7 -O formulário disponível no Portal e nas assembleias participativas presenciais deve ser preenchido na íntegra. Caso contrário, a proposta será excluída.
- 8 -São consideradas elegíveis as propostas que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
- a)Que se insiram no quadro das competências e atribuições próprias ou delegáveis na Câmara Municipal da Horta, ou ainda, aquelas que, sendo competências ou atribuições de outras entidades, se destinem a fins públicos, ficando, neste caso, a sua execução condicionada à celebração de um acordo entre a Câmara Municipal da Horta e a entidade detentora dessas competências ou atribuições;
- b)Sejam suficientemente específicas, bem delimitadas na sua execução para uma análise e orçamentação concreta. A falta da indicação destes dados impedirá a adaptação da proposta a projeto por parte dos serviços municipais;
- c)Não excedam o montante orçamental de (euro) 10.000,00 (dez mil euros), sendo considerado nesse valor o IVA à taxa legal em vigor;
- d)Não ultrapassem os 12 meses de execução.
- 9 -As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
- 10 -Os projetos elaborados pelos serviços municipais e colocados a votação poderão não ser uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Há propostas que, por terem condições de execução, poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços municipais.
- 11 -Serão excluídas as propostas:
- a)Já contempladas nos planos de atividades do Município;
- b)Cuja intervenção não seja da competência municipal;
- c)Consideradas incompatíveis com o programa de ação do Executivo Municipal, com instrumentos de planeamento e de ordenamento do território ou outros projetos municipais já aprovados;
- d)Que beneficiem interesses privados em detrimento da comunidade local;
- e)Que envolvam a criação de associações, empresas, ou projetos que visem o lucro em benefício próprio;
- f)Consideradas não exequíveis tecnicamente e/ou que ultrapassem o orçamento aprovado para o projeto;
- g)Cujos custos de manutenção ultrapassem os valores admissíveis em projetos semelhantes já existentes;
- h)Que não incluam um orçamento que fundamente a possibilidade de execução dentro da verba estipulada.
- 12 -A Câmara Municipal da Horta pode sugerir aos proponentes a união de propostas semelhantes.
Artigo 7.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 12/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2019