- 1 -Em caso de aprovação da candidatura, é assinado um contrato, de incubação física ou virtual.
- 2 -O contrato produz efeitos pelo prazo acordado nos termos do artigo 6.º do Regulamento, nele constando as obrigações assumidas pelas partes, designadamente:
- a)O preço devido pela cedência de espaços e/ou serviços gerais, partilhados e/ou específicos, profissionais e outros disponibilizados pela incubadora;
- b)As penalizações em caso de incumprimento;
- c)A remissão expressa para o cumprimento das disposições do presente regulamento.
Artigo 16.º — Contrato
Vigente desde: 25/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2020