Regulamento de Incubação de Empresas da universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Objeto
Âmbito de aplicação
Localização geográfica
As instalações da Incubadora de Empresas da UTAD situam-se na Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, sendo a afetação específica de espaços definida por Despacho Reitoral.
Gestão
A gestão executiva da IE é assegurada por uma Comissão Executiva, constituída por 3 a 5 elementos, nomeada por Despacho Reitoral, sendo designado, de entre estes, um Coordenador Executivo.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Prazos e tipos de ocupação
Os prazos contratuais de incubação serão definidos caso a caso, em função da natureza e do estado de desenvolvimento do projeto, mas seguindo sempre os prazos infra definidos.
Candidaturas
Critérios de avaliação e seleção
Competência para a decisão
Condições de atribuição
O incubado deve, à data de assinatura do contrato a celebrar com a incubadora:
Instalações
A Incubadora disponibiliza as seguintes instalações:
Serviços
A Incubadora disponibiliza os seguintes serviços:
Uso e fruição do espaço
Horário de funcionamento
Suspensão temporária
Contrato
Deveres da incubadora
A incubadora compromete-se a dar integral cumprimento às obrigações resultantes do presente regulamento e do contrato a estabelecer com a incubada.
Meios pertencentes à UTAD
Isenção de responsabilidade
Sigilo e propriedade intelectual
Obrigações gerais da incubada
Contrapartidas
Publicitação e publicidade
Mora no pagamento
Constituindo-se a Incubada em mora, a UTAD tem o direito de exigir além do montante em falta, uma indemnização igual a 15 % (quinze por cento) do montante devido, sem prejuízo do direito de rescisão do contrato, nos termos contratualmente fixados.
Situações de incumprimento
É causa de incumprimento do contrato por parte da incubada:
Resolução
Compatibilidade na incubação
Não é permitida a incubação de nenhuma entidade que esteja instalada no Parque de Ciência e Tecnologia Régia Douro Park, uma vez que o mesmo tem participação da UTAD no seu capital social.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do regulamento compete à incubadora, devendo a incubada facultar, quando solicitado, o acesso aos espaços individuais.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas na interpretação e aplicação do regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos por Despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.
6 de fevereiro de 2020. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
312994891