- 1 -A incubação tem como destinatários pessoas singulares ou coletivas que pretendam desenvolver uma ideia de negócio, um produto ou um serviço inovador, em sintonia com as áreas de desenvolvimento estratégico da UTAD.
- 2 -A incubação centra a sua atuação na rede neuronal da Universidade, e dos seus agentes internos, numa ótica de abertura e relação com a comunidade onde está inserida.
- 3 -As áreas de desenvolvimento estratégico serão definidas por Despacho Reitoral, sob proposta da Comissão Executiva.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/02/2020
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Em vigor desde 25/02/2020