Os prazos contratuais de incubação serão definidos caso a caso, em função da natureza e do estado de desenvolvimento do projeto, mas seguindo sempre os prazos infra definidos.
- 1 -No caso de Incubação física:
- a)Pré-incubação (gestação) de ideias pelo período máximo de um ano;
- b)Incubação física de empresas, pelo período máximo de incubação de 3 anos, que pode ser prorrogado pelo período de um ano, mediante pedido fundamentado apresentado pelo candidato;
- c)Pós-incubação (maturação ou aceleração) física, pelo período máximo de 3 anos, não prorrogável.
- 2 -No caso de Incubação virtual:
- a)Disponibilização de serviços de apoio, pelo período máximo de 3 anos, não prorrogável;
- b)Uma empresa aprovada para incubação virtual poderá solicitar o acesso a incubação física, desde que se encontre em fase inicial de atividade (menos de 2 anos de atividade), dispensando-se, neste caso, a apresentação de um novo processo de candidatura, ficando sujeito à existência de espaço físico disponível na Incubadora.
- 3 -A competência para autorização das situações de prorrogação é sempre do Reitor da UTAD e prestada por escrito.