Para a resolução de conflitos na aplicação do regulamento os interessados podem requerer a intervenção de uma comissão arbitral, nos termos do artigo 118.º da Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Artigo 18.º — Resolução de Conflitos
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023