Aprova o Regulamento Municipal Perequativo de Edificabilidade Urbanística do Município de Olhão
Objeto
Lei Habilitante
Definições
Para efeitos do regulamento são adotadas as seguintes siglas e definições:
AE - a área de edificação resultante de operação urbanística que exceda a preexistente em situação legal;
CMO - Câmara Municipal do Olhão;
EA - edificabilidade abstrata, corresponde ao índice edificabilidade média prevista no plano para a área total de terreno,
EC - edificabilidade concreta, expressa em m2, consubstancia toda a edificação, aprovada, ou existente, em situação legal, ou a já estabelecida em processo ou plano de gestão urbanística;
PDMO - Plano Diretor Municipal do Olhão;
CIMI - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;
TMI - Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas.
Enquadramento
Aplicação
As medidas de compensação previstas no regulamento são devidas no momento do controlo prévio da operação urbanística.
Enquadramento
Modelo Perequativo
Compensação Perequativa
CP=[(Vm2xEC-CI)-(Vm2xEA)]x0,2
onde:
Vm2, valor por metro quadrado, definido por Comissão de Avaliação;
EC, é edificabilidade concreta, a qual se calcula através do produto entre as áreas brutas permitidas para os diferentes tipos de usos e o respetivo índice de edificabilidade, de acordo com a tipologia proposta no plano;
CI, representa os custos de investimento em infraestruturação a cargo do promotor;
EA, traduz a edificabilidade abstrata, correspondente ao nível de edificabilidade média.
Avaliação Prévia
Modelo Perequativo
Taxas Municipais
Os proprietários cujo direito concreto de construção do proprietário seja inferior à sua edificabilidade abstrata, podem beneficiar de redução das taxas municipais que tenha de suportar, nos termos previstos no regulamento municipal de taxas no montante da CP a compensar.
Objeto
Receitas
Encargos
Gestão
Norma Revogatória
São revogadas todas as normas regulamentares municipais relativas à matéria objeto do presente regulamento que disponham em sentido divergente à disciplina dele constante.
Omissões e Dúvidas
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Olhão, de acordo com a legislação em vigor.
Resolução de Conflitos
Para a resolução de conflitos na aplicação do regulamento os interessados podem requerer a intervenção de uma comissão arbitral, nos termos do artigo 118.º da Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Publicação
O Regulamento é publicado no Diário da República e no sítio institucional do Município de Olhão.
Entrada em Vigor
O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
20 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
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