- 1 -A pré-inscrição terá de ser obrigatoriamente efetuada pela pessoa que se pretende inscrever no respetivo programa.
- 2 -A pré-inscrição decorrerá em período temporal, com horário e local a definir, em aviso a publicitar nos locais de estilo pela Junta de Freguesia de Estrela.
Artigo 6.º — Pré-inscrição
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025