Divulga o Regulamento dos Programas Estrela Sénior.
Objeto
O presente Regulamento regula o procedimento de pré-inscrição, inscrição dos candidatos e funcionamento dos Programas Estrela Sénior promovidos pela Junta de Freguesia de Estrela.
Tipos de programas
Encontram-se abrangidos pelo Presente Regulamento todos os programas da Junta de Freguesia de Estrela elaborados durante cada ano civil, onde se incluem as atividades «À Descoberta», «Praia Estrela Sénior» e «outros convívios pontuais».
Destinatários
Fases da candidatura
A candidatura aos programas Estrela Sénior da Junta de Freguesia de Estrela divide-se em duas fases sucessivas:
SUBCAPÍTULO I
FASE DA PRÉ-INSCRIÇÃO
Objetivo
A fase da pré-inscrição tem por intuito validar as candidaturas que irão preencher as vagas previstas.
Pré-inscrição
Documentos necessários
Método de avaliação da candidatura
Recusa sumária da pré-inscrição
Notificação da admissão da pré-inscrição
Os candidatos serão notificados através dos contactos por eles disponibilizados, a fim de receberem a informação da decisão de admissão ou não admissão da pré-inscrição.
SUBCAPÍTULO II
FASE DA INSCRIÇÃO
Objetivo
Após análise e aprovação da pré-inscrição, procede-se à fase da formalização da inscrição no Programa Estrela Sénior. Esta formalização consiste no pagamento do valor estipulado.
Valor da inscrição
Custo com transportes;
Custo com recursos humanos;
Custo com seguros;
Custo com alimentação;
Custo com materiais;
Custo com a realização de atividades.
Regras de pagamento
Consequências da não inscrição
Atualização de dados
A alteração dos contactos do utente e familiares deve ser previamente comunicada, via e-mail para [email protected], de forma a garantir um contacto de segurança válido durante o programa.
Horário dos programas
Regime de faltas
A ausência em determinado dia ou horário do participante deverá ser previamente informada e justificada por escrito, sendo enviado e-mail ou SMS para os contactos indicados no respetivo programa.
Distribuição dos participantes
A distribuição dos participantes pelos grupos é da responsabilidade da equipa técnica, não podendo garantir-se que participantes amigos ou conhecidos fiquem no mesmo grupo.
Objetos pessoais e de valor
Todos os Participantes que frequentam os Programas Estrela Sénior da Junta de Freguesia não devem, durante as atividades, ser portadores de equipamentos eletrónicos ou outros objetos de valor.
A Junta de Freguesia não se responsabilizará pelos danos ou perdas dos mencionados objetos.
Desistência
Esclarecimentos
Os esclarecimentos relativamente ao funcionamento bem como a aplicação do presente Regulamento serão prestados por via dos serviços descentralizados da Junta de Freguesia de Estrela e, quando seja o caso, serão divulgados pelos meios de divulgação existentes.
Casos omissos
Qualquer assunto omisso neste Regulamento Estrela Sénior poderá ser avaliado com base no Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, e analisado pela Junta de Freguesia de Estrela.
Interpretação do regulamento
Sem prejuízo da legislação, a interpretação do regulamento e integração das lacunas suscitadas na sua aplicação são da competência da Junta de Freguesia de Estrela, mediante despacho.
Reclamações
Quaisquer reclamações deverão ser remetidas, por escrito, para a Junta de Freguesia de Estrela ao cuidado do Senhor Presidente para o e-mail: [email protected], ou para a morada da sua sede, sita na Rua Almeida Brandão, n.º 39, 1200-602 Lisboa.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República, sendo ainda publicitado no sítio da Internet da Junta de Freguesia de Estrela.
Aprovado em Assembleia de Freguesia, em 12 de dezembro de 2024.
12 de dezembro de 2024. - O Presidente, Luís Pedro Alves Caetano Newton Parreira.
318572875