- 1 -Para efeitos do presente regulamento consideram-se promotores de uma NOVA spin-off os detentores de capital social da empresa que possuam uma associação com a Universidade NOVA de Lisboa.
- 2 -Podem ser promotores de uma NOVA spin-off, por possuírem uma associação com a Universidade Nova de Lisboa:
- a)Docentes, investigadores e trabalhadores não docentes da Universidade NOVA de Lisboa;
- b)Estudantes ou ex-alunos da Universidade NOVA de Lisboa;
- c)Outras pessoas com ligação à Universidade NOVA de Lisboa desde que devidamente fundamentada e reconhecida pelo Conselho de Criação de Valor da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 3.º — Promotores
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018