- 1 -O reconhecimento como NOVA spin-off é da responsabilidade do Reitor, precedido de parecer do Conselho de Criação de Valor.
- 2 -Após a receção do pedido, a resposta será enviada aos proponentes num prazo máximo de 60 dias.
- 3 -Quando o pedido não for instruído com os documentos e informação a que se refere o artigo anterior, ou quando se considerar a necessidade de obter informação adicional, os promotores dispõem de 15 dias úteis para dar resposta a esse pedido de informação.
- 4 -O pedido de parecer pode ser indeferido com os seguintes fundamentos:
- a)Não haja envolvimento de recursos humanos e/ou materiais da Universidade NOVA de Lisboa na criação da empresa;
- b)Não haja ligação entre as vantagens competitivas da empresa e o conhecimento produzido na Universidade NOVA de Lisboa;
- c)Não tenha havido resposta ao pedido de informação a que se refere o número anterior.
Artigo 5.º — Apreciação do pedido
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018