- 1 -Todos os procedimentos urbanísticos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação iniciam-se através de requerimento ou comunicação dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Silves e obedecem ao estabelecido no artigo 9.º daquele regime jurídico, devendo ser acompanhados dos elementos instrutórios exigíveis nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do presente regulamento.
- 2 -Devem ainda ser juntos ao requerimento ou comunicação os elementos instrutórios complementares que se mostrem necessários à correta compreensão do pedido, em função, nomeadamente, da natureza e localização da operação urbanística pretendida, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Artigo 10.º — Requerimento e Comunicação
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019