A caução prevista no n.º 2 do artigo 86.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, deve ser prestada antes da emissão do alvará de autorização de utilização ou da receção provisória das obras de urbanização, quando tenha sido aceite previamente pela Câmara Municipal de Silves a sua apresentação, e apenas pode ser libertada depois de verificado a boa execução dos trabalhos de levantamento do estaleiro, de limpeza da área, de acordo com o regime da gestão de resíduos de construção e demolição nela produzidos, e/ou de reparação de quaisquer estragos ou deteriorações que o dono da obra tenha causado em infraestruturas públicas.
Artigo 112.º — Limpeza da Área e Reparação de Estragos
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019