O pedido de autorização de utilização ou de alteração de utilização de edifício ou suas frações autónomas é objeto de indeferimento quando:
- a)Violar plano municipal de ordenamento do território, áreas de reabilitação urbana, servidão administrativa, restrição de utilidade pública ou quaisquer normas legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Tiver sido objeto de parecer vinculativo de sentido desfavorável por parte de qualquer entidade externa consultada;
- c)Se verificar a desconformidade da obra com o projeto de arquitetura e arranjos exteriores aprovados ou apresentados e/ou com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia; ou,
- d)A alteração de utilização constitua, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas urbanísticas existentes.