- 1 -Das peças escritas e desenhadas que acompanham e/ou integram os projetos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia, devem constar todos os elementos necessários a uma definição clara e completa das caraterísticas da obra e sua implantação, devendo obedecer às seguintes regras:
- a)Todas as peças escritas devem ser apresentadas no formato A4, redigidas na língua portuguesa, numeradas, datadas e assinadas pelo técnico autor do projeto, com exceção dos documentos oficiais ou suas cópias e dos requerimentos, que devem ser assinados pelo dono da obra ou pelo seu representante legal;
- b)Todas as peças desenhadas devem ser apresentadas a tinta indelével, em folha retangular, devidamente dobradas nas dimensões correspondentes ao formato A4, em papel de reprodução ou impressão informática, e possuir boas condições de legibilidade, sendo também numeradas, datadas e assinadas pelo autor do projeto e incluir um índice, seguindo a sequência adotada na portaria que define os elementos instrutórios no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- c)Todas as peças escritas ou desenhadas só podem ser aceites se tiverem uma data sobre a qual não tenha ainda decorrido o prazo de seis meses ou outro fixado em legislação específica;
- d)As peças desenhadas referentes à representação dos alçados devem indicar os planos de cores e acabamentos exteriores;
- e)Todas as peças desenhadas e plantas devem indicar o norte geográfico;
- f)A delimitação da propriedade na sua totalidade deve constar das peças desenhadas e/ou plantas;
- g)Os perfis longitudinais e transversais devem ser rigorosos e indicar a topografia existente, sem prejuízo do disposto no artigo 14.º do presente regulamento, a interceção das construções com o terreno e as eventuais alterações pretendidas;
- h)As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a apresentação das cotas definidoras dos pisos e da indicação do dimensionamento dos vãos, espessura de paredes, pés-direitos, alturas dos beirados e das cumeeiras;
- i)Quaisquer rasuras só são aceites se forem de pequena monta e estiverem devidamente ressalvadas na memória descritiva e justificativa do projeto; e,
- j)Os extratos dos instrumentos de gestão territorial e os extratos das plantas cadastrais, bem como os restantes mapas de enquadramento ou de localização, que instruem o licenciamento ou comunicação prévia, devem ser autenticados pelos serviços municipais competentes.
- 2 -Os pedidos e respetivos elementos instrutórios, nomeadamente os referidos no número anterior, devem ser apresentados num só exemplar, acrescidos de tantas cópias quantas as entidades externas ao Município de Silves a consultar.
- 3 -Uma das cópias referidas no número anterior deve ser apresentada em suporte digital, devendo as peças desenhadas observar o formato «dwf».
- 4 -Os projetos e as peças que os acompanham, que estejam sujeitos a parecer, certificação ou aprovação de entidades externas ao Município de Silves, devem obedecer às regras impostas por essas mesmas entidades.
Artigo 12.º — Regras de Apresentação das Peças Escritas e Desenhadas
Vigente desde: 12/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2019