- 1 -Em desenhos de alteração e sobreposição (plantas e alçados), e enquanto não forem oficialmente aprovadas outras normas, devem ser representados:
- a)A preto, os elementos a conservar;
- b)A vermelho, os elementos a construir;
- c)A amarelo, os elementos a demolir; e,
- d)A azul, os elementos a legalizar.
- 2 -Nos projetos que envolvam obras de reconstrução, alteração e/ou ampliação devem ser entregues peças desenhadas separadas, contendo umas a definição do existente e outras a definição do projetado, representado com as cores indicadas no número anterior.
Artigo 13.º — Cores de Representação das Peças Desenhadas
Vigente desde: 12/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2019