- 1 -Os interessados na realização de operações de loteamento cedem gratuitamente a favor do Município de Silves as parcelas de terreno para a implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas urbanísticas, que, de acordo com a lei, plano municipal de ordenamento do território ou licença ou comunicação prévia, devem integrar o domínio municipal.
- 2 -O disposto no número anterior é ainda aplicável aos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas que determinem impacte relevante ou semelhante a uma operação de loteamento.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, o interessado deve assinalar as áreas de cedência ao Município de Silves em planta a entregar com o pedido de licenciamento ou comunicação prévia.
- 4 -As parcelas de terreno cedidas ao Município de Silves integram-se no domínio municipal com a emissão do alvará de licenciamento ou, nas situações previstas no artigo 34.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, através de instrumento notarial próprio a realizar no prazo de 20 dias após a receção da comunicação prévia, devendo a Câmara Municipal de Silves definir, no alvará ou no instrumento notarial, as parcelas afetas aos domínios público e privado municipal.
Artigo 121.º — Cedências
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019