- 1 -As áreas de espaços verdes e de utilização coletiva devem estar integradas no desenho urbano que se deseja implementar, não podendo constituir-se como espaços residuais ou canais sobrantes das áreas que constituem os lotes.
- 2 -No caso da área a urbanizar contemplar elementos de interesse histórico ou cultural, não obstante as condições em que os mesmos se encontrem, a Câmara Municipal de Silves pode determinar que estes sejam integrados nos espaços verdes e de utilização coletiva cedidos a favor do Município de Silves, devidamente recuperados.
- 3 -Quando as áreas a urbanizar sejam atravessadas ou confinem com linhas de água ou com servidões administrativas, devem ser associadas às áreas de cedência destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva.
- 4 -As áreas de cedência para equipamentos de utilização coletiva devem localizar-se:
- a)Ao longo das vias estruturantes de operação de loteamento ou operação urbanística que determine impacte relevante ou semelhante a uma operação de loteamento;
- b)Em áreas estratégicas da malha urbana; ou,
- c)Em áreas livres de restrições que condicionem a sua utilização.
Artigo 122.º — Critérios das Cedências
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019