- 1 -Nas operações de loteamento, o valor da compensação em numerário a pagar ao Município de Silves é determinado de acordo com a seguinte fórmula:
Valor da Compensação = Vbc x Af x CI x 0,05
em que:
Vbc - corresponde ao valor médio de construção por m2, a fixar anualmente, de acordo com a portaria publicada para efeitos do disposto nos artigos 39.º e 62.º, n.º 1, alínea d), do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);
Af - corresponde à área em falta, em função do resultado da diferença entre as áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas urbanísticas e viárias, de acordo com os parâmetros de dimensionamento a que se refere o n.º 2 do artigo 43.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e as áreas efetivamente cedidas ao Município de Silves para esse fim; e,
CI - Corresponde ao coeficiente de localização, calculado nos termos do disposto no artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), correspondente ao uso dominante.
- 2 -O preceituado no número anterior é aplicável às operações urbanísticas de impacte relevante ou semelhante a operação de loteamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 125.º — Compensação em Numerário
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019