Compreendem-se, no âmbito da fiscalização administrativa de operações urbanísticas, nomeadamente os seguintes atos:
- a)Esclarecer e divulgar, junto dos munícipes, os regulamentos municipais, promovendo uma ação pedagógica que conduza a uma redução dos casos de infração urbanística;
- b)Zelar pelo cumprimento da lei, regulamentos, posturas e atos administrativos em matéria urbanística;
- c)Realizar vistorias, inspeções ou exames técnicos;
- d)Executar notificações pessoais;
- e)Verificar a afixação do aviso a publicitar o pedido de licenciamento ou a comunicação prévia;
- f)Verificar se a publicidade à alienação de lotes, de edifícios ou frações autónomas neles construídos, em construção ou a construir, contém o número de alvará de loteamento e a data da sua admissão;
- g)Verificar a existência de alvará de licença de obras ou título de comunicação prévia, bem como a afixação de aviso dando publicidade à emissão daqueles títulos;
- h)Verificar a afixação, no prédio, da placa identificadora do diretor técnico de obra e do projetista;
- i)Verificar a conformidade da execução da obra com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com o projeto aprovado ou com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia;
- j)Verificar a existência de livro de obra e sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- k)Verificar as condições de segurança e higiene na obra;
- l)Verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares da ocupação do espaço público por motivo da execução de operações urbanísticas;
- m)Verificar o cumprimento da execução da obra no prazo fixado no alvará de licença ou na comunicação prévia, bem como nas subsequentes prorrogações;
- n)Verificar a limpeza do local da obra após a sua conclusão, e a reposição das infraestruturas e dos equipamentos públicos deteriorados ou alterados em consequência da execução das obras e/ou ocupação do espaço público;
- o)Verificar se há ocupação de edifícios ou de suas frações autónomas sem autorização de utilização ou em desacordo com o uso fixado no alvará de autorização de utilização;
- p)Instruir os processos de embargo de operações urbanísticas, quando estejam a ser realizadas sem licença ou comunicação prévia, em desconformidade com o projeto aprovado ou com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia, ou contra as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- q)Proceder à notificação do embargo e verificação do seu cumprimento (suspensão dos trabalhos), através de visita periódica à obra;
- r)Verificar o cumprimento do prazo fixado ao infrator, para proceder à reposição da legalidade urbanística, nomeadamente para correção, alteração ou demolição da obra e reposição do terreno na situação anterior; e,
- s)Obter e prestar informações e elaborar relatórios no domínio da gestão urbanística, nomeadamente participações de infrações sobre o não cumprimento de disposições legais e regulamentares relativas ao licenciamento de obras ou sobre o desrespeito de atos administrativos que hajam determinado medidas de tutela da legalidade urbanística, para efeitos de instauração de processos de contraordenação e participação do crime de desobediência.