São deveres específicos dos funcionários afetos à fiscalização municipal, no âmbito da sua atividade:
- a)Serem portadores do seu cartão de identificação de funcionário municipal, apresentando-o quando lhes for solicitado;
- b)Advertir os responsáveis pela direção técnica das obras para as consequências do desrespeito das normas que enformam a atividade urbanística e edificatória;
- c)Alertar os responsáveis pela obra das divergências entre o projeto aprovado ou as condições do licenciamento ou comunicação prévia e os trabalhos executados;
- d)Elaborar informações ou relatórios relativos a operações urbanísticas executadas sem licença ou comunicação prévia, em desconformidade com o projeto aprovado ou com as condições do licenciamento ou comunicação prévia ou contra as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Dar execução aos despachos do Presidente da Câmara Municipal de Silves ou Vereador com competência delegada, em matéria de embargos de operações urbanísticas ou outras medidas de tutela da legalidade urbanística;
- f)Anotar no livro de obra todas as diligências efetuadas no âmbito da sua competência;
- g)Percorrer, periodicamente, em ação fiscalizadora, a área territorial do concelho de Silves;
- h)Alertar para a caducidade dos embargos de operações urbanísticas, determinada pelo decurso do prazo estabelecido para a suspensão dos trabalhos;
- i)Atuar, com urbanidade, objetividade e isenção em todas as intervenções de natureza funcional, bem como nas relações com os particulares; e,
- j)Prestar toda a informação solicitada superiormente, de forma a esclarecer as situações e dúvidas relacionadas com a realização de operações urbanísticas na área territorial do concelho de Silves.