Sem prejuízo do disposto no artigo 101.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, as denúncias e reclamações dos particulares, com fundamento em violação de normas legais e regulamentares em matéria de urbanização e de edificação, devem ser apresentadas por escrito e conter os seguintes elementos:
- a)A identificação completa do denunciante ou reclamante, através do seu nome, residência e números de identificação civil e fiscal;
- b)A exposição clara e sucinta dos factos denunciados ou reclamados;
- c)A data e assinatura legível;
- d)A planta de localização do local referenciado na denúncia ou reclamação, sempre que possível; e,
- e)Os registos fotográficos e outros documentos que sejam relevantes para a compreensão da denúncia ou reclamação.