Todas as referências a diplomas legais e regulamentares constantes deste regulamento consideram-se efetuadas à legislação ou regulamentação que entre em vigor posteriormente à sua aprovação e que venha alterar, revogar e/ou substituir os mesmos.
Artigo 167.º — Legislação Posterior
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019