Os pedidos de licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis e instalações de armazenamento de produtos de petróleo e outros combustíveis devem ser organizados e instruídos com os elementos previstos na lei e respetiva regulamentação de desenvolvimento, bem como com os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva, contendo, no mínimo, a descrição sumária do sistema de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e esgotos, de drenagem de águas pluviais, da rede elétrica e de telecomunicações, e do sistema de segurança contra incêndios, a propor; e,
- b)Declaração, quando for caso disso, do cumprimento da legislação em vigor, tendo em vista a contiguidade com edifícios ou outras instalações com zonas de proteção, vias rodoviárias nacionais, regionais ou municipais, vias férreas, linhas de água, nascentes e/ou canalizações de interesse coletivo.